SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (Produtos de Origem Animal)
O que é o Serviço de Inspeção Municipal – SIM?
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem Animal de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, atualmente é regulamentado pela Lei Municipal Lei 2891 de 08 de junho de 2021 e Decreto municipal 3913 de 08 de março de 2002.
São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.:
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Proceder à coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
- Realizar ações de combate à clandestinidade;
- Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, porventura, forem delegados ao S.I.M.;
- A fiscalização tem início na propriedade rural e ocorre nos entrepostos e nas unidades de processamento;
- Analisar projetos arquitetônicos;