- PORTARIA Nº 30.466/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022,
- PORTARIA Nº 30.465/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022,
- PORTARIA Nº 30.464/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022
- PORTARIA Nº30.463/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022
- PORTARIA Nº 30.461/2022 O PREFE]TO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022
- PORTARIA Nº 30.460/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022.
- PORTARIA Nº 30.459/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022
- PORTARIA Nº 30.458/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022
- PORTARIA Nº 30.457/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022
- PORTARIA Nº 30.456/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER de Classe as servidoras abaixo relacionadas, com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, em seus respectivos cargos, a partir de 01 de maio de 2022