- LEI Nº 2.868/ 2021 Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
- LEI Nº 2.867/2021 Ratifica a Alteração do Estatuto e do Contrato do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA.
- LEI Nº. 2.866/2021. Acrescenta novo artigo na Lei Municipal nº 1.990, de 13 de fevereiro de 2009. “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Santo Antônio do Sudoeste - PR”, e dá outras providências.
- LEI Nº 2.865/2021 Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de parte de bem imóvel para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS ANJOS DE QUATRO PATAS
- LEI Nº 2.864/2021 Altera o art. 41, 42, 43, da Lei Municipal nº 1.547/2001 de 30 de novembro de 2001 que dispõe sobre o sistema tributário do município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências.
- LEI Nº 2.863/2021 Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antonio do Sudoeste, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
- LEI Nº 2.862/2021 Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa A.S.M EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
- LEI Nº2.861/2021 "Dispõe sobre o Programa Meu Trabalho, Meu Alimento, programa d distribuição de cestas básicas às família hipossuficientes do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências".50
- LEI Nº 2.860/2021 " Autoriza a aquisição e a dispensa à respectiva população de vacinas para o enfretamento da pandemia da Covid -19".
- LEI Nº 2.859/2021 Autoriza o Executivo a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa JEFERSON DENILSON NOVAK E CIA LTDA - ME, e dá outras providências.