Lei Orgânica
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ
Nós, os Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - Estado do Paraná - representantes do povo deste Município, na plenitude do Estado Democrático, seguindo os princípios da Carta Magna da Nação e da Constituição do Estado do Paraná, PROMULGAMOS, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA:
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